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Academia UruguayInstituto Cervantes

Reabertura das fronteiras

As seguintes regras se aplicam para entrar no Uruguai:

 

Cidadãos estrangeiros vacinados

Requisitos:

  1. Vacinação: Ter recebido a dose única ou as duas doses contra o vírus SARS-CoV-2 (dependendo do tipo de vacina fornecida) aprovada pelo seu país de origem, dentro dos 9 (nove) meses anteriores ao embarque e ter cumprido os respectivos períodos de espera (geralmente 14 dias) para atingir a imunidade efetiva. A vacinação e o cumprimento dos prazos acima mencionados devem ser credenciados, através do certificado emitido pela autoridade sanitária do seu país de origem. Caso tenha recebido uma terceira dose, a imunidade efetiva é contada a partir de 7 dias após esta última dose.
  2. Teste prévio à entrada no Uruguai: Acreditar um resultado negativo de teste de detecção do vírus SARS-CoV-2 (por técnica de PCR-RT de biologia molecular ou teste de antígeno), realizado no máximo 72 (setenta e duas) horas antes do início da viagem, em laboratório autorizado no país de origem ou trânsito. Caso a entrada no país seja por meio de transporte comercial de passageiros, o credenciamento do teste negativo deve ser realizado antes do embarque junto à empresa correspondente. Menores de 6 anos estão isentos de fazê-lo.
  3. Teste pós-entrada no Uruguai: Não é necessário fazer um teste no sétimo dia.
  4. Cobertura de saúde: Ter cobertura de saúde no Uruguai (seguro de viagem que inclua cobertura COVID-19)
  5. Declaração juramentada: Preencher o formulário eletrônico até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque, que terá caráter de declaração juramentada nos termos previstos no artigo 239 do Código Penal. A Declaração deve ser feita com o mesmo documento com o qual você vai entrar no Uruguai.

 

Cidadãos estrangeiros que tenham tido a doença COVID-19 dentro dos 90 (noventa) dias anteriores ao embarque ou chegada no país

Requisitos:

  1. Comprovar a doença: Apresentar o resultado do teste positivo pela técnica de PCR-RT de biologia molecular ou teste de detecção de antígeno, realizado entre, no máximo, 90 (noventa) dias e até 10 (dez) dias antes do embarque ou chegada no país. Deve ser anexado à Declaração juramentada e apresentado à empresa em que viajam antes do embarque.
  2. Teste prévio à entrada no Uruguai: Não é necessário.
  3. Teste pós-entrada no Uruguai: Não é necessário fazer um teste no sétimo dia.
  4. Cobertura de saúde: Ter cobertura de saúde no Uruguai (seguro de viagem que inclua cobertura COVID-19)
  5. Declaração juramentada: Preencher o formulário eletrônico até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque, que terá caráter de declaração juramentada nos termos previstos no artigo 239 do Código Penal. A Declaração deve ser feita com o mesmo documento com o qual você vai entrar no Uruguai.

 

Cidadãos estrangeiros não vacinados

Requisitos

  1. Estrangeiros não vacinadospodem entrar no país se cumprirem o procedimento de entrada excepcional (para mais informações, entre em contato com Academia Uruguay).
  2. Teste prévio à entrada no Uruguai: Acreditar um resultado negativo de teste de detecção do vírus SARS-CoV-2 (por técnica de PCR-RT de biologia molecular ou teste de antígeno), realizado no máximo 72 (setenta e duas) horas antes do início da viagem, em laboratório autorizado no país de origem ou trânsito. Caso a entrada no país seja por meio de transporte comercial de passageiros, o credenciamento do teste negativo deverá ser realizado antes do embarque junto à empresa correspondente. Menores de 6 anos estão isentos de fazê-lo.
  3. Teste pós-entrada no Uruguai: Realizar novo teste PCR-RT no sétimo dia de permanência em território uruguaio ou realizar isolamento social preventivo obrigatório por 14 (catorze) dias a partir da entrada no país. Se permanecerem no Uruguai por menos de 7 dias, não devem fazer este teste.
  4. Cobertura de saúde: Ter cobertura de saúde no Uruguai (seguro viagem que inclua cobertura COVID-19)
  5. Declaração juramentada: Preencher o formulário eletrônico até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque, que terá caráter de declaração juramentada nos termos previstos no artigo 239 do Código Penal. A Declaração deve ser feita com o mesmo documento com o qual você vai entrar no Uruguai.
 
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